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A Prefeitura Municipal de Iramaia, comunica a toda população que a partir da última terça-feira (15), segundo o decreto municipal Nº 88, de 15 de junho de 2021, considerando que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
Fica suspenso, a partir de 15 de junho de 2021, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
✅ Casas de Shows e Espetáculos de qualquer natureza;
✅ Boates, Danceterias, Salões de Dança;
✅ Casas de Festa e Eventos;
✅ Clínicas de Estética e Salões de Beleza;
✅ Bares, Distribuidora de Bebidas, Restaurantes e Lanchonetes;
✅ Templos e cultos de qualquer natureza
✅ Academias e similares.
✅ Lojas de confecções e Boutiques, departamento e brinquedos
✅ Fica proibida também a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em: Logradouros públicos ou quaisquer estabelecimentos particulares.
A responsabilidade é de todos, evite aglomerações, use máscara, álcool em gel e só saia de casa em caso de extrema necessidade.
JUNTOS VENCEREMOS ESTE VÍRUS!
Prefeitura Municipal de Iramaia – O Progresso Continua.